Violência doméstica

 

Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança

Por Marília Scriboni
 

Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao aceitar o pedido de Habeas Corpus, levou em conta que, "diante da situação de hipossuficiência do paciente, quedara impossibilitado de prestá-la". Com isso, ele responderá ao processo em liberdade.

www.conjur.com.br

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